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Alguns spams são enviados com o intuito de fazer ameaças, brincadeiras de mau gosto ou apenas por diversão. Ainda assim são considerados spam, pois são e-mails não solicitados e muitas vezes enviados a várias pessoas.
Casos de ex-namorados difamando ex-namoradas, e-mails forjados assumindo identidade alheia e aqueles que dizem: "olá, estou testando uma nova ferramenta spammer e por isto você está recebendo este e-mail", constituem alguns exemplos. Embora não exista legislação específica para casos de spam, pode-se enquadrar certos casos nas leis vigentes no atual Código Penal Brasileiro, tais como: calúnia e difamação, falsidade ideológica ou estelionato.
Ufa! Espero não ter esquecido nenhum espécime, embora o trabalho de classificação seja contínuo... Tão contínuo quanto a atividade spammer.
(*) Renata Cicilini Teixeira é bacharel e mestre em Ciências da Computação pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), da USP de São Carlos. É GCIH (GIAC Certified Incident Handling) e atua como Analista de Segurança Sênior junto ao Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
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