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O que diz a lei brasileira sobre o spam
 
Giordani Rodrigues
 
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» O que dizem as leis anti-spam pelo mundo
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A prova de que o spam já se tornou um problema social - da chamada Sociedade da Informação - ou até mesmo caso de polícia, é que há tempos se reivindicam leis para coibir ou regular a prática e punir quem comete abusos. A maioria dos países tecnologicamente mais avançados, nos quais a Internet se desenvolveu há mais tempo, já aprovou leis sobre a questão. A eficácia destas leis, no entanto, ainda é questionável, pois o envio em massa de mensagens eletrônicas não solicitadas continua crescendo em todo o mundo.

Costuma-se dizer que no Brasil não há legislação contra o envio de tais mensagens e isto é verdadeiro até certo ponto. De fato, ainda não há nenhuma lei brasileira criada especificamente para tratar de mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento dos destinatários - e esta ausência de legislação específica é usada muitas vezes como argumento pelos spammers. No entanto, há outras leis, anteriores ao aparecimento da Internet comercial no Brasil, que alguns juristas consideram perfeitamente aplicáveis aos abusos de quem pratica spam.

O advogado paulistano Amaro Moraes e Silva Neto escreveu um livro, intitulado E-mails indesejados à luz do Direito, em que enumera artigos de códigos brasileiros existentes há muitos anos - como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e mesmo o Código Penal - e os opõe à prática de enviar spam. Para o advogado, as leis já existentes são suficientes para abarcar este tema e vários projetos de lei relacionados à Internet contêm cláusulas que ele classifica como "legislar sobre o já legislado". Baseado nestas leis, Silva Neto já chegou a denunciar vários spammers à delegacia de meios eletrônicos da Polícia Civil de São Paulo. A lista de remetentes de lixo eletrônico incluía até mesmo o governo federal.

Talvez as violações mais flagrantes do spam à legislação vigente estejam relacionadas ao CDC, conforme já apontaram Silva Neto e Omar Kaminski, em uma representação apresentada ao Ministério Público do Paraná no ano passado. No artigo 43 do CDC, lê-se que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". É fato que os spammers não só criam enormes bancos de dados com cadastros de internautas, sem comunicar-lhes ou pedir autorização, como comercializam os dados para que outros spammers encham a caixa postal dos consumidores de mensagens não solicitadas.

Em relação à Seção III do mesmo código, boa parte do spam enviado é notoriamente violador. Esta seção abrange artigos como o 36, que impõe que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Ou o artigo 37, que proíbe "toda publicidade enganosa ou abusiva", considerada enganosa "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços". Quem nunca recebeu spam com assuntos como "você ganhou" ou "não pensa que me esqueci de você" e, induzido em erro pelas frases, abriu a mensagem pensando tratar-se de um assunto de seu interesse e se deparou com ofertas de produtos para aumentar ou diminuir partes da anatomia, por exemplo?

Os projetos de lei específicos
A despeito da existência dessas leis, nos últimos anos foram criados no Brasil vários projetos de lei para tentar regular o envio de e-mails comerciais não solicitados. Conforme estudo (em formato PDF) realizado pela consultora legislativa Walkyria Tavares, uma das primeiras tentativas nesse sentido partiu do deputado paranaense Luciano Pizzatto, autor do Projeto de Lei nº 1.589, de 1999, que determinava em seu artigo 8º: "O envio de oferta por mensagem eletrônica, sem prévio consentimento dos destinatários, deverá permitir a esses identificá-la como tal, sem que seja necessário tomarem conhecimento de seu conteúdo". (Novamente, algo já previsto no CDC).

Não deixa de ser irônico que Pizzatto tenha sido um dos primeiros a sugerir um dispositivo para regular especificamente o envio de mensagens eletrônicas, já que na última eleição ele foi um dos candidatos que mais enviou spam para promover sua campanha a senador. Tanto que até hoje Pizzatto tem seu lugar garantido na galeria do site Adote um Spammer. Apesar de concorrer pelo Paraná e só poder receber votos de eleitores deste estado, o candidato enviava suas mensagens para o Brasil inteiro, conforme comprova este exemplo, recebido e repassado à redação de InfoGuerra por um advogado do Pará, do outro lado do País. Mas o autor do primeiro projeto de lei brasileiro criado especificamente com o intuito de atingir o spam - e até incorporando esta palavra no texto legal - foi o deputado Ivan Paixão, do PPS de Sergipe. O PL nº 6.210/2002, apresentado em março do ano passado, previa o pagamento de até R$ 800 por cada mensagem enviada a internautas que não a solicitassem.

A proposta, no entanto, trazia uma brecha que foi criticada por vários ativistas anti-spam e que, surpreendentemente, foi sendo repetida ao longo de vários outros projetos que surgiram depois deste e que supostamente tentaram aperfeicoá-lo. Os spammers só seriam punidos a partir do envio da segunda mensagem não solicitada, mas a primeira seria permitida. "Em termos legislativos, punir um ato apenas a partir da segunda vez que a infração ou ilícito civil é cometido, é algo inédito no mundo", critica Silva Neto. "Ou se pune desde a primeira vez, ou não se pune nunca; estamos lançando um direito híbrido, um nada jurídico".

O projeto foi reformulado e originou o PL nº 7.093/2002, de agosto do ano passado. Nele, Ivan Paixão não mais menciona a legalidade do primeiro envio de spam, mas fica subentendido que, dentro dos critérios estabelecidos pela proposta, um número ilimitado de mensagens comerciais não solicitadas poderia ser enviado, até que o destinatário se manifestasse em contrário. O PL também propunha a criação de um banco de dados de pessoas que não quisessem receber nenhum tipo de correspondência eletrônica comercial. Em contrapartida, quem infringisse as condições impostas pela lei poderia receber uma multa de até R$ 10 mil por mensagem enviada e ainda poderia responder a processo criminal com pena de até quatro anos de prisão.

Este ano, foram criados outros projetos que tratam do spam, mas todos são uma espécie de variação sobre o mesmo tema já proposto por Paixão. O da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) foi organizado pelo seu presidente, o advogado Renato Opice Blum, e previa o envio de uma mensagem não solicitada por ano e multa de até 10 salários-mínimos por mensagem enviada pelos infratores.

Em agosto, o senador Hélio Costa (PMDB/MG) apresentou o PLS Nº 367/03, que também permitia o envio de spam uma única vez (por um período não determinado) e multa de R$ 500 para quem descumprisse as regras. No início deste mês, o deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG) propôs o PL Nº 2.186/2003, semelhante ao anterior, com a diferença de que, além de multa civil de R$ 200 a partir da segunda mensagem não consentida, o infrator poderia ser punido criminalmente com outra multa de R$ 500 e mesmo detenção de seis meses até dois anos.

O que todos estes projetos têm em comum é a possibilidade de, em vez de coibir, institucionalizar o spam no País ao permitir o envio da primeira mensagem não solicitada. Além disso, transferem aos internautas a responsabilidade de se manifestar contra o recebimento das mensagens, o que, em inglês, é chamado de opt-out. O outro método possível, defendido por boa parte dos ativistas anti-spam, é o opt-in, que faz recair sobre o remetente a responsabilidade de só enviar mensagens a quem tiver previamente se cadastrado para isso.

Aparentemente, os proponentes esqueceram de fazer uma conta simples de matemática antes de elaborar seus projetos. De acordo com o último levantamento do Cadastro Central de Empresas, feito pelo IBGE, o Brasil possuía em 2001 cerca de 4,7 milhões de empresas de todos os portes e atividades. Se 99% dessas empresas não enviassem mensagens comerciais, e apenas 1% delas o fizesse uma única vez em um ano, isso daria 47 mil mensagens, ou 128 mensagens não solicitadas a cada dia do ano.

Há projetos que não permitem o reenvio dos e-mails presumivelmente pelo resto da vida, a não ser que o usuário se manifeste favoravelmente, mas com a possibilidade de receber 47 mil mensagens ou muito mais, quem vai poder controlar isso? Agora imagine que esse número cresça para 5% das empresas. Seriam mais de 600 mensagens por dia e quase 250 mil mensagens em um ano. Imagine ainda o trabalho que alguém teria para se descadastrar destas listas, caso resolvesse fazê-lo?

Amaro Moraes e Silva Neto também faz uma análise da irrealidade de projetos como o da Fecomercio e sua multa de 10 salários-mínimos por mensagem não solicitada. Partindo do pressuposto de que a quantidade de mensagens enviadas por spammers é algo na casa dos milhões, Silva Neto chega a multas com cifras impraticáveis. No caso do envio de um milhão de mensagens não solicitadas (algo que se atinge facilmente em apenas um dia de atividade de um spammer), o total arrecadado em multas seria de nada menos do que R$ 2,4 bilhões.

Por último, para que as leis tenham efeito prático, deve-se supor que os spammers iriam cumprir com todas as regras impostas nos projetos já apresentados, como, por exemplo, identificação verdadeira. A supor pelo comportamento destes indivíduos, que costumam se utilizar de práticas antiéticas e mentiras para fazer negócios, é pouco provável que isso desse certo. Logo depois que o deputado Paixão lançou seu primeiro projeto sobre o tema, começaram a circular spams em que se lia a seguinte frase no rodapé: "Esta mensagem será emitida uma única vez, já de acordo com o projeto de lei nº 6.210, de 2002 do Deputado Federal, o Sr. Ivan Paixão".

Como todos sabem, projetos de lei não têm validade jurídica, portanto a frase é enganadora e seu único objetivo era fazer com que os internautas acreditassem que aquele spam estava dentro de uma suposta legalidade. Caso uma lei com brechas fosse aprovada, a situação poderia ser ainda pior, pois já não se trataria de engodo, mas de legitimidade.
 

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