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Sexta, 16 de abril de 2004, 09h29 
Blog volta ao ar depois de decisão da justiça
 
Giordani Rodrigues
 
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Uma ação judicial inédita resolveu um impasse na Internet brasileira há poucos dias. Um blog satírico foi posto novamente "no ar" por força de um habeas corpus impetrado contra ato da titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) do Rio de Janeiro. A sentença favorável ao blog foi dada pela juíza Sirlei Abreu Biondi, da 21a Vara Criminal do Rio de Janeiro, revertendo determinação da delegada Beatriz Senra, que no dia 2 de fevereiro deste ano expediu, por fax, um ofício aos responsáveis pelo site www.bangu1.com.br para que eles o retirassem do ar. No documento, a delegada atribuía aos responsáveis pelo blog os delitos de apologia ao crime e formação de bando ou quadrilha.

Bangu1.com.br é um domínio cadastrado no Registro.br em nome da empresa Webaholic Tecnologia Ltda, de São Paulo, dirigida por Derly Prado Junior. Junto com o webdesigner Diego Lopes Zambrano e o publicitário Lúcio Sanzana Batista, ambos do Rio de Janeiro, ele usa o domínio para publicar uma página humorística com a aparência de um blog mantido por supostos detentos do famoso presídio carioca de Bangu I.

Com pseudônimos como "Elias Eunuco" (um evidente trocadilho com o apelido do traficante Elias Maluco, principal acusado pela morte do jornalista Tim Lopes), "Ranca Toco" e "Paraíba Ninja", os presos de mentirinha atualizavam o blog como se estivessem dentro do presídio. A intenção do site seria satirizar e criticar o sistema carcerário do Rio e de outras partes do Brasil, alvo constante de denúncias de corrupção e regalias para presos, como telefones celulares, computadores e outros aparatos que permitem que criminosos comandem quadrilhas a partir de suas celas. Com visual caprichado e piadinhas politicamente incorretas, o blog Bangu1 já foi tema do caderno "Internet", do Jornal do Brasil, exatamente um ano antes de ter sido tirado do ar por ordem da delegada Beatriz Senra.

Após receber o ofício da DRCI, Derly Prado Junior e seus companheiros obedeceram à determinação policial, mas contrataram para sua defesa os advogados Omar Kaminski e Eduardo Miléo, do Paraná, e Ana Amélia de Castro Ferreira, do Rio. Os advogados elaboraram uma petição de habeas corpus com pedido de liminar, e anexaram no processo um CD-Rom com todo o conteúdo do site, já que as páginas tinham sido tiradas do ar.

Habeas corpus (HC), que em latim significa "tenha seu corpo", é uma figura jurídica descrita na Constituição Federal, invocada quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "Com um procedimento policial instaurado e condutas criminosas atribuídas pela delegada, nossos clientes foram ameaçados de sofrer coação em sua liberdade de locomoção", explica Kaminski. Em outras palavras, se o inquérito corresse, os responsáveis pelo blog poderiam ser processados ou mesmo presos por causa de um site humorístico.

O HC serviria para trancar esse inquérito. Porém, como não havia inquérito e sim um procedimento preliminar, a juíza não determinou o trancamento, mas acabou por liberar a volta do site. "O caso cria um precedente para o uso do habeas corpus também em questões ligadas à Internet" opina Kaminski.

Há pouco mais de um ano, a advogada mineira Laine de Souza já havia pedido habeas corpus contra o provedor AOL, alegando que os programas e serviços da empresa a impediam de se locomover livremente pelo ciberespaço, pois limitavam o acesso a determinadas páginas. O juiz que analisou o caso, no entanto, não acatou o pedido.

Ronda virtual

Antes de proferir sua sentença, a juíza Sirlei Biondi recebeu da delegada um documento, requerido pelo juiz substituto, com informações sobre os procedimentos tomados em relação ao site e as razões da ação policial. No documento, Beatriz Senra explica que a DRCI "efetua um serviço de ronda virtual" como forma de combater a criminalidade na Internet, e foi num destes momentos que os agentes se depararam com o site bangu1.com.br, "supostamente realizado por integrantes do presídio".

Apesar de o domínio estar registrado em nome de uma empresa legalmente estabelecida e o blog possuir seções como um histórico de postagens chamado "Memória do Cárcere", uma hilariante "Oração do Detento" e outras manifestações de humor, a delegada alegou que o site não deixava claro que se tratava de "uma 'brincadeira' de publicitários paulistas com um presídio do Rio de Janeiro" e por isso ordenou que a página fosse tirada do ar para verificação.

Seria o mesmo que "apreender papelotes com pó branco vendidos em uma barraquinha e que só posteriormente, com perícia, pode-se constatar ser talco", justificou a delegada. Em sua explicação, ela anexou cópia de uma mensagem encontrada no blog, segundo a qual "uma estudante de direito de nome Sharon questiona aos administradores do site se o mesmo é verdadeiro ou não e tem como resposta que o dinheiro compra tudo, inclusive, se pagasse bem ele colocaria até a Sharon Stone em bangu1".

A delegada cita ainda um relatório da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil solicitando que a DRCI "apurasse o site Bangu 1 que estaria realizando apologia ao tráfico de drogas".

O processo foi então remetido ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que se manifestou favoravelmente ao pedido dos responsáveis pelo site. O promotor Nilo Cairo Branta aponta que, no caso em questão, o crime de formação de quadrilha ou bando não está tipificado, porque requer a associação de mais de três pessoas. Da mesma forma, não se encontra no site apologia a crime, pois segundo a opinião dos juristas, a apologia não se confunde com "a simples manifestação de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veemente, não sendo punível mera opinião".

Tal trecho do parecer acaba se contrapondo a uma avaliação da delegada sobre o conteúdo do site. Beatriz Senra afirma, em sua explicação à juíza, que o blog é "no mínimo de péssimo gosto, uma vez que faz piada até com a execução do diretor de Bangu III, com a governadora Rosinha Matheus e eleva a figura do traficante Fernandinho Beira-Mar a de um pop star todo-poderoso". A promotoria cita ainda o artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença".

Classificando a ação policial como "um excesso de zelo", o promotor admitiu que a não instauração do inquérito "veio a tornar possível a ameaça ao direito de liberdade dos impetrantes, que bem agiram ao solicitar a concessão da ordem". A juíza não entrou no mérito da questão, mas acatou parcialmente o parecer do promotor e determinou que o site fosse restaurado à Internet.
 

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