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Vírus e Cia
Quinta, 6 de novembro de 2003, 08h18 
Aprovada a definição de crimes de informática
 
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O Plenário da Câmara aprovou na noite de ontem o projeto que tipifica os crimes cometidos na área de informática. A proposta do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE) foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública. As penas variam de três meses a um ano de detenção e multa e reclusão de um a cinco anos e multa.

O relatório aprovado, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), acrescenta nova Seção ao Código Penal para tipificar diversos crimes relacionados aos sistemas informatizados, como a difusão de vírus eletrônico, de pornografia infantil na Internet, o acesso indevido a meio eletrônico ou sistema informatizado, entre outros.

Também está prevista no texto a tipificação do crime de falsificação de telefone celular (clonagem) ou de meio de acesso a sistema eletrônico, como cartão inteligente, transmissor ou receptor de radiofreqüência.

Para os efeitos penais, serão considerados meio eletrônico equipamentos como computador, processador de dados, disquete e CD-ROM. A rede de computadores, a base de dados e o programa de computador são classificados como sistema informatizado.
 

Agência Brasil