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Segunda, 13 de outubro de 2003, 09h32 
Outro projeto admite o envio de spam uma única vez
 
Omar Kaminski*
 
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O deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG) apresentou em plenário, na quarta-feira (8/10), projeto de lei que regula o uso do spam. Trata-se de mais um projeto que propõe o combate às mensagens indesejadas, mas que admite o envio único sob determinadas condições.

Vasconcellos aponta, na justificação, as inúmeras vantagens para aqueles que exploram essa forma de publicidade: "é muito barato enviar mensagens, pois um cadastro com milhões de e-mails pode ser facilmente obtido, ilegalmente, não custando mais do que uns quarenta reais. E com um pequeno índice de respostas, da ordem de 1% das mensagens enviadas, consegue-se um retorno adequado para o empreendimento propagandeado. É uma propaganda barata e segura, que atinge um público seleto, mas que inferniza impunemente a vida de milhões de usuários".

A preocupação do deputado é quanto ao uso ilegal de endereços de terceiros para envio de mensagens, seja pela apropriação de servidores abertos da rede, seja pelo uso indevido de compartilhamento do computador de um usuário inocente. "A maior parte dos usuários da Internet não possui conhecimento técnico nem dispõe de consultoria para detectar tais situações, e podem ser surpreendidos por uma acusação injusta de envio dessas mensagens, inclusive com conteúdo ilegal", justificou.

O parlamentar afirma que "não se deseja, com a iniciativa, impedir o uso do correio eletrônico, mas apenas regulamentá-lo minimamente, de modo a que os usuários que se sintam vítima de abusos possam recorrer à autoridade em busca de apoio".

Conforme o artigo 3º do projeto, o spam poderá ser enviado uma única vez, sendo vedada a repetição, a qualquer título, sem o prévio consentimento pelo destinatário. A mensagem deve estar claramente identificada como não solicitada e o texto deve conter identificação "válida e confirmável" do remetente, prevendo-se o opt-in (autorização do usuário para recebimento de mensagens futuras).

A utilização não autorizada de endereços de terceiros para o envio de mensagens é considerada crime pelo artigo 4º, apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa de até quinhentos reais por mensagem enviada. E ainda, para os casos de "infrações no envio de mensagem não solicitada", o artigo 5º prevê outra multa de até duzentos reais por mensagem enviada, acrescida de 1/3 na reincidência.

Leia a íntegra do projeto aqui.

(*) Omar Kaminski é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e responsável pelo site Internet Legal.
 

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