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O Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio - SP), presidido pelo advogado Renato Ópice Blum, está finalizando um novo projeto de lei que pretende limitar o envio de mensagens não-solicitadas ― spam.
A proposta teve como base o PL nº 6.210/02, de autoria do deputado sergipano Ivan Paixão, de março de 2002 e que foi arquivada ao final da 52ª Legislatura. Ópice Blum afirmou à IDGNow! que a nova proposição será encaminhada ao Congresso Nacional e ao Presidente da República, com o objetivo de ser convertida em Medida Provisória ainda este ano.
Conforme o artigo 2º do projeto, mensagem não-solicitada ― spam ― é aquela enviada "sem o consentimento prévio do destinatário, de caráter comercial ou de conotação ilícita". O parágrafo 1º do artigo 3º proíbe o envio de mensagem não solicitada a quem não tiver autorizado o seu recebimento, ressalvada a hipótese do inciso II: todas as empresas e pessoas poderão enviar "um" spam a quantos remetentes quiserem, "uma vez por ano", contanto que a mensagem esteja claramente identificada como não solicitada no "assunto" e em seu início, que contenha a identificação válida do remetente e que seja atendida a "boa fé e fim social".
Pelo parágrafo 2º do artigo 4º, o "ente responsável pela transmissão da mensagem" (provedor de serviço ou acesso) ficará responsável pela identificação do spammer em setenta e duas horas, sem ônus ao destinatário, independentemente de ordem judicial e sem que isso configure violação de privacidade. Tais informações deverão ser preservadas pelo prazo de três anos, e os provedores deverão criar meios de recebimento de denúncias contra o spam.
Qualquer iniciativa que pretenda limitar o envio de spams é louvável, mas o projeto da Câmara de Comércio Eletrônico da Fecomercio-SP regulamenta a existência de "mensagens lícitas não solicitadas". Em outras palavras, institucionaliza o envio do spam no Brasil.
Leia a íntegra do projeto aqui.
(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal)
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