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O deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) para o projeto de lei nº 123/03, de autoria do deputado Neuton Lima (PTB-SP), apresentou na sexta-feira, dia 13, parecer manifestando-se pela aprovação da proposta, com emenda aditiva. O PL "veda a transmissão a terceiros dos dados fornecidos por pessoa natural ou jurídica para fins de cadastro, salvo autorização expressa do interessado".
Conforme o parlamentar, trata-se de uma prática muito comum adotada por empresas que possuem dados de seus clientes, em razão do relacionamento comercial, e os fornecem de modo indiscriminado e não autorizado a terceiros. "Os direitos da personalidade, já consagrados em nosso ordenamento jurídico na forma do artigo 17 do novo Código Civil, merecem ser tutelados e ampliados", defende.
Mas Luiz Alberto pondera que existem diversos cadastros públicos de informações de interesse social, e que por isso devem estar acessíveis aos órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário e ao cidadão que tiver legítimo interesse nestas informações. Ele citou como exemplos sistemas como o Renavam, o Cadin, o Sisbacen, o Datasus, os cadastros de pessoa física e jurídica da Receita Federal, as informações processuais dos feitos judiciais, entre outros.
"Tais dados são armazenados e porventura transmitidos em prol do interesse público (segurança pública, eficácia das decisões judiciais, arrecadação de tributos, etc.). Nestes casos, a bem do princípio da proporcionalidade, o interesse individual relativo ao direito de personalidade deve ceder lugar ao interesse da coletividade, que se materializa na organização destes cadastros públicos", relatou.
Para o deputado, portanto, a norma deve ser aperfeiçoada para que possa tutelar o direito à privacidade e à intimidade, sem prejuízo do acesso a informações de utilidade pública constantes de cadastros organizados pelas pessoas jurídicas de direito público interno, na forma da lei.
O projeto segue para a apreciação da Comissão, e depois será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR). Leia a íntegra da emenda:
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 123, DE 2003
Veda a transmissão a terceiros de dados relativos a pessoas naturais e jurídicas.
EMENDA ADITIVA Nº 1
Acrescente-se ao artigo 1º do projeto o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A vedação contida neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, nem aos serviços notariais e de registro."
Sala da Comissão, em 13 de junho de 2003.
Deputado LUIZ ALBERTO
Relator
(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal)
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